DIREITO SISTÊMICO

Interessante observar como o ser humano no intuito de lidar com suas relações de conflito, sejam elas no âmbito do trabalho, empresarial e, principalmente familiar está a cada dia mais disponível e encontrando fácil acesso às técnicas de autoconhecimento para alcançar suas resoluções pacificadoras de modo satisfatório às partes envolvidas, sempre contudo, com respeito ao limite do direito que cabe a cada parte envolvida.

Assim, dentro dessa dinâmica, juntamente à progressão evolutiva do direito e, com base na técnica e regras preexistentes no sistema, após longos períodos de estudo e observação pelo psicoterapeuta alemão Bert Hellinger, surge a Constelação Familiar Sistêmica que concede a base para o nascimento do DIREITO SISTÊMICO por meio do Juiz Doutor Sami Storch, que após aprofundar seu conhecimento sobre a técnica e as ordens, concluiu pela salutar e importante possibilidade de aplica-lá no âmbito do Judiciário como meio de pacificação e adequação dos conflitos.

Essa técnica é a maneira de observar o movimento dos conflitos em sua verdadeira razão de existir, ou seja, o que realmente precisa ser visto para a solução daquela questão conflituosa?  

Nesse sentido, o Doutor Sami Storch imbuído de uma postura sistêmica, solicitou formalmente autorização ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ para aplicação da técnica aos processos sob sua jurisdição no Estado da Bahia com a obtenção de resultados positivos em mais de 90% na solução dos processos.

Mas, afinal o que é o DIREITO SISTÊMICO?

É a observância das ordens de amor oriundas do extenso processo de estudo ao longo da vida de Bert Hellinger que também podem ser denominadas de leis que foram reconhecidas ante evidente apoio científico e, são preestabelecidas em todos os âmbitos de nossas vidas, portanto, atuam independentemente de nossa vontade e de modo totalmente inconsciente, em todas as relações humanas, que são as seguintes: PERTENCIMENTO; HIERARQUIA; e o equilíbrio entre o DAR E TOMAR.

Nesse sentido, com a aplicação e observância adequada das ordens sistêmicas torna possível localizar o ponto de desequilíbrio nas relações e a origem de seus conflitos.

E, do que se tratam essas leis sistêmicas de PERTENCIMENTO; HIERARQUIA; e o DAR E TOMAR?

A primeira delas o PERTENCIMENTO, significa que todos nós temos o direito de pertencer à uma família, à uma nação, cidade, ou seja, estar inserido ao ambiente de trabalho e nas relações sociais como pertencentes daquele sistema, sendo certo que, a necessidade de pertencimento é inerente à natureza humana.

A título de exemplo, uma situação de desequilíbrio na lei do pertencimento no âmbito do Direito do Trabalho, nota-se quando o empregado deixa de ser registrado, o que significa dizer, que você não pertence e deixa de ser parte do quadro de empregados daquela empresa. 

Desse modo o empregador, além do descumprimento da norma legal, fere o direito sistêmico contribuindo sobremaneira para a interposição de demandas muito além do reconhecimento do vínculo com a formulação de pedidos desmedidos pelo trabalhador que em verdade, muitas vezes, almeja ser visto pelo sistema que integrou e foi excluído.

A segunda é a HIERARQUIA que significa que os que vieram primeiro tem precedência ou, em consonância com a ordem de prevalência. Assim podemos afirmar que uma vez respeitada a hierarquia nas relações haverá a manutenção da boa convivência em qualquer tipo de relação.  

Exemplificando, no Direito do Trabalho o gerente com mais tempo de empresa tem prevalência ao empregado recém-contratado na mesma função, todavia, em setor diferente. Portanto, na medida em que certos afazeres que são de competência do gerente com mais tempo de trabalho são delegados diretamente pelo empregador ao novo gerente sem prévia autorização ou mesmo que esse tome decisões de comando sem prévia comunicação, haverá constante o desiquilíbrio na relação afetando diretamente o bom desempenho da empresa.

Todavia, há exceções para esse tipo de relação em que, o gerente do setor de vendas pode ter maior prevalência em relação aos demais gerentes, considerando força que impulsiona a existência e manutenção da empresa.

 Assim, pode-se afirmar que o Direito Sistêmico é um modo eficaz à solução dos conflitos, na medida em que amplia a consciência e a percepção das partes encontrando a verdadeira razão dos desajustes que envolvem qualquer tipo de relação. 

https://pt.wikipedia.org/wiki/Bert_Hellinger

https://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_Sist%C3%AAmico